De quantas pessoas eu preciso para formalizar o primeiro estatuto da minha ONG?

23 de junho de 2022

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), também chamadas de Organizações Não Governamentais (ONGs), são juridicamente reconhecidas como Associação ou Fundação, assim definidas pelo Código Civil:


Associação: União de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil – Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002). 


Fundação: Criada por meio de escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62 do Código Civil – Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


Podemos perceber de imediato que o mandamento legal não exige um número mínimo de pessoas, tampouco estabelece qualquer limite para isso. Portanto, a resposta para o nosso questionamento desta semana não é somente a letra da lei, mas, sobretudo, uma decisão estratégica da organização. 


Leia também: 40 critérios para aumentar a maturidade de gestão e governança da sua ONG


Considerando que você esteja construindo o primeiro estatuto da sua ONG,
recomendamos que a organização tenha pelo menos dois órgãos estatutários, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Muito embora a legislação não exija a obrigatoriedade de criação de um Conselho Fiscal, as boas práticas indicam que é fundamental para a transparência e gestão fiscal da organização que esta possua um Conselho autônomo e independente. Sobre este assunto, veja mais detalhes no artigo Conselho Fiscal é um órgão obrigatório?


Para compor esses órgãos, você precisará reunir no mínimo cinco pessoas que assumam o compromisso de exercer as funções de administração e execução da ONG. Cinco pessoas podem ser distribuídas da seguinte forma: a Diretoria fica com dois membros – sendo um Presidente e o outro, o Tesoureiro – e o Conselho Fiscal, com três membros. Essa é a estrutura mínima viável para o funcionamento orgânico de uma ONG recém-nascida. 


Como sabemos, não é nada fácil encontrar pessoas que topem o desafio de se responsabilizar pelas burocracias que estão vinculadas às atividades das ONGs. Por esta razão, é muito importante que você escolha pessoas com quem tenha excelente relacionamento. Lembre-se que menos pode ser muito mais. 


No entanto, se este não for o seu caso e se você puder contar com mais do que cinco pessoas para realizar o trabalho, sugerimos que você distribua essas pessoas em posições estratégicas propícias ao amadurecimento da organização, como em setores para captação de recursos e para a formação de voluntariado.


Essa dica vale ouro: utilize os mesmos cinco membros para constituir a Assembleia Geral, evitando mobilizar um número maior de pessoas, o que tornará mais complexas as alterações estatutárias no futuro. 





Revisão: Daíse de Felippe e Flávia D'Angelo (Phomenta)





Este conteúdo foi produzido por Juracy Domingos, advogada trabalhista e do terceiro setor (Instituto Pro Bono)


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