7 formas de captar recursos com empresas - Parte 1/3

3 de fevereiro de 2022

Este conteúdo foi produzido por Daiany França Saldanha



“Como captar com empresas?” é um dos assuntos mais pedidos por quem acompanha o Portal do Impacto. Por isso, preparamos uma série de conteúdos sobre o assunto, a começar com uma lista com 7 formas de captar recursos com empresas, dividida em três partes. Como eu gosto de falar, é ouro em forma de conteúdo.


Se você tiver paciência e disciplina para acompanhar os textos, acessar os links e o material complementar e colocar tudo o que vai aprender com o nosso Portal em prática, não tenho dúvidas de que a sua organização vai captar muito mais recursos daqui para frente.


Como vai funcionar?

Este não é um conteúdo como os outros daqui do Portal; é um pouco mais longo. Dito isso:

  1. Em cada texto desta série, apresentarei de maneira breve cada uma das 7 formas/estratégias;
  2. No decorrer dos textos, citarei/indicarei conteúdos complementares (basta clicar nos textos com hiperlink);
  3. Ao final de cada tópico, darei algumas dicas práticas, considerando minha experiência com captação de recursos e meus estudos sobre o tema.


Vamos começar?


1- LEIS DE INCENTIVO FISCAL


Caracterizam-se como um mecanismo de renúncia fiscal criado pelos governos municipais, estaduais e federal.


Mas isso não explica muito, eu sei. Primeiro é preciso entender o que é renúncia fiscal. 

Como explica o escritório Martinelli Advogados, renúncia fiscal é uma forma de desoneração tributária que pode ser feita de três formas diferentes: por meio de incentivos fiscais, de isenção fiscal ou de imunidade fiscal, sendo os incentivos a principal delas.


Já falamos sobre imunidade e a isenção de tributos (impostos, taxas e contribuições) para as organizações do terceiro setor
aqui.


Ainda segundo o mesmo escritório de advocacia, as leis de incentivo fiscal permitem que os contribuintes – pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ) – direcionem, via doação ou patrocínio, parte dos impostos que pagariam ao órgão fiscalizador para fundos de políticas públicas, programas e projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação. Os incentivos fiscais podem ser instituídos nos três níveis de governo: Federal (IRPJ/CSLL), Estadual (ICMS) e Municipal (ISS/IPTU).


Na prática, funciona assim:

  1. Cadastro da OSC no sistema de cada lei;
  2. Cadastro do projeto;
  3. Tramitação e análise do projeto;
  4. Certificado de autorização para captação (o documento que permitirá à OSC aproveitar os benefícios da lei em questão);
  5. Captação de recursos propriamente dita;
  6. Execução do projeto;
  7. Prestação de contas.


Essa jornada varia de lei para lei. Dentro de cada etapa, há muitos pontos que requerem atenção e tarefas para executar, mas o mais importante é saber que o dinheiro não vem diretamente dos governos. O que acontece, na verdade, é que eles abrem mão de receber uma parte dos impostos devidos. São as pessoas jurídicas (e pessoas físicas) que decidem para qual projeto vão reverter parte do dinheiro que elas deveriam fornecer ao governo como pagamento de impostos – a tal da renúncia fiscal. Ou seja, a captação de recursos acontece de fato com as empresas.


Por onde começar? Conhecendo as leis.


Entre as leis de incentivo fiscal mais conhecidas, destaco três:


Lei de Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313/1991

Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido; e as jurídicas, 4% (tratam-se de empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98).


O site da Lei é bastante didático e explica o caminho do incentivo, que se assemelha muito aos caminhos das demais leis de incentivo fiscal.


Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) – Lei 11.438/2006

Pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido; e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, até 1% do Imposto de Renda devido (pelo menos por enquanto, mas há um Projeto de Lei que visa  a equipar os percentuais da LIE à Lei de Incentivo à Cultura).


Sobre esse assunto, indico o trabalho da
Comunidade de Líderes Esportivos, que ensina o passo a passo sobre como aprovar projetos e captar recursos, de modo a aproveitar os benefícios da lei.


→ Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente


Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90.


No artigo 260 do ECA, encontramos as seguintes regras:


Art. 260.  Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 

I- 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e

II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei n o 9.532, de 10 de dezembro de 1997.


Os Fundos são mecanismos muito semelhantes às Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte, mas eles representam um caso à parte porque carregam muitas particularidades. Para compreendê-los, recomendo a leitura da cartilha “
Orientações sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”, do Conselho Nacional do Ministério Público.


Há outras leis que devem ser levadas em conta, como o
Fundo Nacional do Idoso, instituído pela Lei 12.213/2010, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), esses últimos instituídos pela Lei nº 12.715/2012. Em 2022, tais programas estão paralisados, mas são importantíssimos e geram grande impacto, como explica Suellen Moreira no Café ABCR do dia 31/02/2022.


Importante!


É possível fazer uma combinação de porcentagens entre as diferentes leis. A empresa pode somar diferentes porcentagens de direcionamento, desde que disponha de imposto suficiente para doar e desde que não ultrapasse, nos incentivos federais, o somatório total de 6% no exercício. Por exemplo: 4% via Lei Rouanet, 1% via Lei Federal de Incentivo ao Esporte e 1% via Pronon ou 1% via Pronas/PCD (Cartilha sobre uso de incentivos fiscais).


Leis de incentivo são, de longe, a maneira preferida das empresas de patrocinar projetos sociais e culturais.


Muitos estados e municípios têm suas próprias leis de incentivo. Não sabe quais as leis de incentivo vigentes no seu estado ou município? Comece pesquisando nos sites da assembleia legislativa, câmara municipal, secretarias de governo e conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Encontrou uma lei? Estude-a e comece a se preparar para apresentar projetos o quanto antes. Da apresentação do projeto até a captação e permissão para iniciar sua execução, pode levar mais de um ano. Isso quer dizer que captar por meio de leis de incentivo fiscal não é uma estratégia rápida. 


Dicas!


Leis de incentivo podem ser mecanismos para a sua organização, sim!
Ano passado, a organização que fundei em 2014 captou mais de um milhão de reais só com leis de incentivo ao esporte, tanto estaduais como federais. Em alguns estados ou municípios, poderá acontecer de as empresas não conhecerem as leis e seus benefícios – isso é mais frequente do que você imagina! –, então você pode fazer, se quiser, um trabalho prévio de informação e sensibilização do seu grupo empresarial alvo.


Leia também: Como qualquer ONG pode usar o abatimento de impostos para atrair doadores.


2- EDITAIS


Já falei
aqui que Tá chovendo edital


Nesse mesmo texto, ainda atual, comento sobre uma pesquisa do Prosas acerca de editais, realizada em 2019 e publicada em 2020, que avaliou 1.675 editais com foco nas áreas social, cultural e criativa, sendo 82,6% deles nacionais. Os resultados demonstraram que o valor mobilizado no período foi de pelo menos R$1,282 bilhão, o que não representa o valor total, uma vez que somente 628 editais divulgaram o montante total a ser investido. Em termos quantitativos, a maior parte dos editais foi realizada por órgãos governamentais — que também representam o maior montante investido —, seguido, com certa distância, por
empresas e institutos empresariais e órgãos internacionais.


Dicas!


Muitas empresas têm optado pelo combo Leis de incentivo + Edital. Isso quer dizer que, primeiro, você vai aprovar um projeto via lei de incentivo (de esporte, cultura, para crianças e adolescentes, para idosos ou pessoas com deficiência) e, depois, vai adaptar/cadastrar esse mesmo projeto no edital lançado pela empresa, instituto ou fundação empresarial. Em muitos casos, se você não tiver um projeto aprovado na lei de incentivo, não poderá concorrer aos recursos do edital. Ainda é possível encontrar editais “isolados”,  mas essa possibilidade tem sido cada vez mais difícil.


Outro ponto de destaque é que muitas vezes o edital pode ser a porta de entrada para um
relacionamento mais sério e duradouro com a empresa. No texto Pirâmide da captação de recursos, explico como pode funcionar essa jornada.


Onde encontrar editais? Gosto de acompanhar o Prosas, a newsletter da ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) e alguns grupos de WhatsApp e Facebook. Mas, antes de sair se cadastrando em listas de e-mails e entrando em grupos, é interessante que você saiba qual será o seu foco em relação à captação com editais. Vai captar via editais nacionais e/ou internacionais? Qual sua área de interesse: saúde, esporte, cultura, pesquisa…? Vale tudo: editais públicos e privados? Sua OSC está apta para os editais de projetos incentivados? Essas são algumas perguntas que você deve responder antes de avançar nessa estratégia, pois a depender das respostas, você terá que desenhar táticas e ações diferentes. Eu, por exemplo, monitoro continuamente editais de cooperação internacional, que fazem sentido pra minha organização.


Agora leia aqui minhas 7 dicas para arrasar na hora de captar via editais.


* * *


Muita coisa para assimilar de uma vez, né? Foi por isso que resolvi quebrar esse conteúdo em três partes.


Para que você já vá se preparando, na parte 2 vamos falar sobre doação direta / marketing relacionado à causa e a estratégia “1 compra, 1 doação” (arredondamento), formas que, ao contrário do que muitos podem achar, podem ser “exploradas” a nível local e regional e por organizações “menores” (menores em estrutura financeira, mas sempre gigantes em impacto social!).


A segunda parte já está disponível, clique aqui para acessar!


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Daiany França

Daiany França Saldanha é responsável pelo editorial do Portal do Impacto.


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