Imunidade e Isenção de tributos das Organizações da Sociedade Civil

29 de abril de 2021

Na legislação brasileira é prevista a imunidade e a isenção de tributos (impostos, taxas e contribuições) pelas Organizações do terceiro setor. A imunidade é prevista na Constituição de 1988, já a isenção depende de outras leis infraconstitucionais. Para entender melhor o que são e quais são os requisitos para ter acesso a esses “benefícios”, indicamos o vídeo do Observatório do 3º Setor sobre o tema:

Sugerimos também o texto que trata da diferença entre esses dois institutos e a explicação sobre alguns reflexos na tributação de impostos federais e contribuições sociais: Clicando Aqui


Para entender melhor como a sua Organização pode acessar a imunidade e/ou isenção de tributos, é importante ter em mente que eles se dividem nas três esferas: 


Municipal: temos como exemplos, o Imposto sobre serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

Estadual: temos como exemplos, o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);

Federal: temos como exemplos, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as contribuições sociais como PIS, COFINS, e INSS patronal.


Com isso, a depender do tributo exigido pela constituição e atividade da OSC, ela terá a imunidade ou isenção do mesmo, que deve ser reconhecida ou concedida por cada um dos órgãos responsáveis nessas esferas. Como orientação de qual órgão procurar, quais são os requisitos para concessão, entre outras informações, indicamos a leitura da tabela exemplificativa das páginas 7 a 12 do arquivo PDF a seguir:

Baixar PDF

Assim, podemos dizer que a incidência da tributação de determinado tributo e consequente imunidade e isenção da OSC dependerá das atividades que realiza, por exemplo, se vende produtos (incide ICMS), se presta serviços (incide ISS) e assim por diante. Além disso, depende também de sua atividade-fim, visto que as entidades de assistência social e de educação têm imunidade prevista na Constituição. Indicamos o artigo disponível no Portal do Impacto com o entendimento atual sobre o tema:


Entidades de assistência social e imunidade quanto às contribuições para a seguridade social


Por fim, indicamos que a tomada de decisões e os requerimentos aos órgãos públicos, sempre sejam feitos com o acompanhamento de profissionais especialistas da área, especialmente com o auxílio de contadores e advogados.


Para consultoria jurídica gratuita indicamos o trabalho realizado pelo Instituto Pro Bono por meio de advogados voluntários. As informações sobre o serviço podem ser obtidas
Aqui.


Desejamos um bom trabalho a todas e todos! 



Texto de Daíse de Felippe, avaliadora de OSCs na Phomenta.





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