Aprenda a captar recursos com pessoa física para projetos incentivados

28 de abril de 2022

Este conteúdo foi produzido por Mayara Cabeleira, da Abrace uma Causa.


Parece estranho afirmar que é possível fazer o bem sem gastar nada, mas nós vamos te mostrar que isso é possível e como sua OSC pode aproveitar melhor essa oportunidade para captar recursos, fortalecendo e potencializando seu projeto social!


Se você já navegou aqui pelo Portal, talvez tenha se deparado com conteúdos sobre
leis de incentivo fiscal. Caso esse termo ainda seja um bicho de sete cabeças para você, recomendamos a leitura destes artigos antes de seguir por aqui:



Agora que estamos familiarizados com o tema, vamos colocar a mão na massa sobre como captar recursos para seu projeto incentivado!


Nos artigos acima, você aprendeu mais sobre quais são as
leis de incentivo que as organizações do Terceiro Setor podem pleitear e quais são as regras para captação de recursos com pessoas jurídicas e pessoas físicas. Hoje, o maior desafio desta oportunidade é a captação de recursos com pessoas físicas, pois ainda temos um potencial enorme a ser explorado com pessoas que fazem a declaração do imposto de renda na modalidade completa, mas não destinam os 6% permitidos por lei para nenhum projeto social!


Isso acontece porque a mecânica para tal destinação ainda é um pouco confusa, pouco amigável e cheia de etapas burocráticas, as quais acabam tornando essa jornada muito complexa, desestimulando que as pessoas façam sua contribuição.


Então, vamos por etapas! 


Por que é confuso e burocrático? Há duas modalidades para
destinar seu imposto de renda para um projeto social incentivado


1) No ato da declaração, pagando uma DARF para a Receita Federal; 

2) Ao longo do ano calendário, por meio de plataformas seguras e ágeis de destinação do imposto de renda de modo 100% digital e automatizado


Na modalidade 1, a pessoa doa até
6% do imposto de renda devido, sendo 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos do Idoso. Projetos aprovados nas leis federais de Incentivo à Cultura ou de Incentivo ao Esporte não podem receber este recurso. Os valores doados por meio deste mecanismo, realizado no ato da declaração, não são destinados diretamente para a OSC que executa o projeto social, mas sim para a Receita Federal, órgão que posteriormente repassará tal recurso aos Fundos Estaduais e Municipais — responsáveis por alocar tais recursos nos respectivos projetos aprovados por estas instâncias. 


Na modalidade 2, a pessoa doa até
6% do imposto de renda devido diretamente para o projeto social da instituição de preferência, incluindo projetos aprovados também na Lei de Incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte. 


Diante das possibilidades, enxergamos uma oportunidade maior para as instituições atuarem com mais estratégia sobre a modalidade 2 para melhor aproveitamento do recurso, pois o
percentual a ser doado pode ser direcionado para o projeto social da escolha do doador e mais diversificado, incluindo projetos culturais e esportivos. Além do protagonismo e autonomia da pessoa doadora nesta modalidade, já que o recurso é direcionado para o projeto social de sua escolha, também conseguimos acompanhar de perto como o valor destinado por meio do imposto de renda está sendo utilizado pela OSC beneficiada.


Mas, na prática, o que eu faço para captar recursos incentivados?


Hoje, a tecnologia joga a nosso favor em muitas frentes de nossas vidas e também tem demonstrado uma forte capacidade em facilitar a jornada da
destinação do imposto de renda pessoa física para projetos incentivados


Assim como o
Prosas é uma excelente ferramenta para captação de recursos para projetos incentivados por meio de pessoa jurídica (via editais), a Abrace uma Causa cumpre a mesma função, mas focando na captação de recursos com pessoas físicas


Além do cadastro dos projetos incentivados em sua
campanha anual de destinação de imposto renda, a Abrace uma Causa indica os projetos incentivados da sua OSC para campanhas corporativas, nas quais já foram arrecadados mais de R$ 30 milhões desde 2017. 


Atualmente, o
investimento social privado e a filantropia estratégica estão investindo  cada vez mais em ações corporativas que estimulam seus colaboradores a destinarem seus impostos para um projeto social, processo que ficou ainda mais fácil agora que temos uma plataforma capaz de customizar essa experiência e fortalecer a cultura de doação


Se a sua organização já possui um
projeto incentivado, uma forma de ampliar a captação de recursos é convidar as empresas que já fazem o aporte do imposto de renda pessoa jurídica para estender o convite de apoio aos colaboradores da empresa! Imagine a marca que hoje patrocina ou apoia a sua OSC envolvendo também suas respectivas lideranças a destinarem 6% do imposto de renda devido para seu projeto incentivado? 


Essa é uma forma muito interessante de também impulsionar
atividades de voluntariado, pois quando as pessoas passam a apoiar um projeto social com recursos financeiros, vemos uma tendência muito grande em ampliar outras frentes de apoio. 


Agora que você já sabe como ampliar sua estratégia de
captação de recursos, não deixe de convocar seus stakeholders e toda a sociedade civil a participarem desta jornada! Ficou simples, fácil e seguro receber recursos por meio do imposto de renda pessoa física, a gente só precisa espalhar essa boa notícia e compartilhar esse conhecimento com nossos pares. Afinal, ainda temos uma mar de recursos a serem distribuídos, e não faltará para nenhum projeto incentivado


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Abrace uma Causa

Este artigo foi escrito por Mayara Cabeleira, da Abrace uma Causa. Mayara é Bacharel e mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP com foco em filantropia estratégica, investimento social privado, engajamento, voluntariado, planejamento e coordenação de campanhas de doação livre e destinação de imposto de renda (pessoa física e jurídica) para projetos sociais via Leis de Incentivo à Cultura, Esporte, FIA/CMCDAs e FMI/CMIs. E-mail: mayara@abraceumacausa.com.br.


Revisão: Flávia D'Angelo (Phomenta).


Palavras-chave:  captação de recursos, imposto de renda, pessoa física, projeto social, projeto incentivado, investimento social privado, filantropia estratégica.

 

#captaçãoderecursos #IRPF #projetoincentivado #impostoderenda



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