Contratação de MEI por ONGs: normas e cuidados

10 de novembro de 2022

Por Laís de Figueirêdo Lopes, Paula Raccanello Storto e Camila Gbur Haluch (OSC Legal)

A figura do microempreendedor individual - MEI - foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que fixou condições especiais para que o trabalhador informal com renda de até R$ 81 mil anuais pudesse se tornar um pequeno empresário legalizado.



Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que permite a abertura de conta bancária da pessoa jurídica, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais para clientes.


Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional, sendo isento de tributos federais (Imposto de Renda, CSSL, PIS, Cofins e IPI). Paga, no entanto, um valor fixo mensal destinado à Previdência Social (R$ 45,65) e ao ICMS (R$ 1,00) ou ao ISS (R$ 5,00). Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário-mínimo.


Contudo, para usufruir de tais vantagens, o MEI também deverá cumprir determinadas condições, como não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, contratar no máximo um empregado, e exercer somente as atividades econômicas permitidas para os MEI. Entre essas últimas, alguns cuidados devem ser tomados quando o MEI é contratado por outra pessoa jurídica, como uma OSC.

A Resolução CGSN n.º 140, de 22 de maio de 2018¹, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI - no âmbito do Simples Nacional, em seu artigo 112, traz expressa a proibição, ao MEI, de cessão ou locação de serviços. Vejamos:


Art. 112. O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, sob pena de exclusão do Simples Nacional.


§ 1º Para os fins desta Resolução, considera-se cessão ou locação de mão de obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, para realização de serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, independentemente da natureza e da forma de contratação.


§ 2º As dependências de terceiros a que se refere o § 1º são as indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam ao MEI prestador dos serviços.


§ 3º Os serviços contínuos a que se refere o § 1º são os que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por trabalhadores contratados sob diferentes vínculos.

§ 4º Considera-se colocação de trabalhadores, inclusive o MEI, à disposição da empresa contratante a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.


O MEI pode prestar serviços a pessoas jurídicas, desde que tais serviços não caracterizem cessão ou locação de mão de obra. De acordo com artigo 115 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009², cessão de mão de obra “é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974”.


O § 2º do mesmo artigo 115 da IN RFB nº 971/2009, também conceitua serviços contínuos como “aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores”. Ou seja, são serviços cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades (ou de parte das atividades) da organização.


O que caracteriza a cessão de mão de obra é colocação do profissional contratado à disposição da organização contratante para executar tarefas de seu interesse, de forma contínua ou intermitente, sob sua orientação ou gerenciamento. Exemplos típicos de cessão de mão de obra são os serviços de limpeza e conservação, de cobrança, dentre outros.


A locação da mão-de-obra, por sua vez, é a utilização de trabalho alheio, ou seja, a cessão a outrem da atividade laborativa em virtude de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou do acréscimo extraordinário de tarefas³. Independentemente da natureza do serviço, este será realizado para uso ou proveito do contratante, sem obrigação de um resultado determinado ou da entrega de um produto.

Em ambos os casos (cessão e locação de mão de obra), a pessoa jurídica contratada cederá a sua força de trabalho para proveito de um terceiro, a organização contratante, e não para seu próprio empreendimento.

Contudo, tal proibição é compreensível, quando analisamos a origem da criação da figura do microempreendedor individual.


De acordo com dados divulgados pelo IBGE em março de 2008, 20% da força de trabalho brasileira, somando 4,1 milhões de trabalhadores, era constituída por trabalhadores “por conta própria”, ou seja, pessoas que trabalhavam sem registro em carteira de trabalho, explorando o seu próprio empreendimento⁴. Os principais ramos explorados por esses trabalhadores eram o comércio (incluindo oficinas mecânicas) com 28,3%, a construção civil com 17,5% e outros serviços com 24,7%. Ainda, a contribuição para a previdência entre os trabalhadores por conta própria era baixa: 20,7%, em média. Ou seja, um grande contingente de trabalhadores não tinha acesso aos benefícios da previdência social, como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, dentre outros.


A Lei Complementar nº 128/2008 veio com o objetivo de tirar esses trabalhadores da informalidade e inseri-los no sistema de proteção legal, particularmente previdenciária, através da criação de um modelo simplificado de empresa que poderá exercer 450 atividades distintas, descritas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140/2018. No geral, a Resolução proíbe ao MEI o exercício de atividades de profissões regulamentadas.


Essa proibição também é justificável, uma vez que a figura do Microempreendedor Individual foi criada justamente para tirar da informalidade pequenos empresários que atuam em atividades mais simples, cujo exercício independe de formação superior ou conhecimento técnico sofisticado.


Dentre as atividades permitidas ao MEI estão diversas que guardam relação com objetivos típicos de OSC, como, por exemplo, artesãos, bordadeiros e costureiros, guias de turismo independentes, instrutor de arte e cultura em geral independente, instrutor de cursos preparatórios, informática e música, bem como com as necessidades da própria OSC, como digitadores e técnico de manutenção de computador independente, cuidadores de idosos e enfermos independentes, dentre outras que podem ser consultadas⁵. Profissionais como administradores, contadores, advogados, médicos, dentistas, dentre outros, não poderão atuar em suas respectivas áreas de formação através da constituição de uma MEI.


Há ainda outras formas societárias para formalização de negócio unipessoal, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que possui basicamente a mesma estrutura e obrigações de uma empresa de responsabilidade limitada, mas sem necessidade de mais de um sócio no contrato social.


A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, instituída por meio da Lei nº 12.441/2011, e constituída por um único titular, com responsabilidade limitada. Assim sendo, as dívidas contraídas pela empresa recaem apenas na pessoa jurídica e não nos bens do titular. Contudo, para a abertura de uma Eireli é necessário capital social mínimo equivalente a cem vezes o valor do salário-mínimo vigente à época da constituição, o que pode inviabilizar sua utilização por pequenos empreendedores.


Outra opção, é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), prevista na Lei nº 13.874/2019, que também é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Na SLU não é exigido valor mínimo de capital social, sendo possível abrir a empresa sem grandes investimentos. Ainda, há separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.


Salientamos que o Código Civil, no artigo 966, ainda criou a figura do EI -Empresário individual, na qual o empreendedor tem uma inscrição fiscal de CNPJ, mas não possui personalidade jurídica, e seu registro é feito com o próprio nome na razão social, formalizado na Junta Comercial do Estado. O patrimônio do Empresário Individual é único, confundindo-se bens particulares e profissionais.


O registro comercial do Empresário Individual se presta para fins administrativos e tributários, para facilitar o cadastro dos órgãos governamentais e as devidas cobranças fiscais. Não enseja a criação de ente novo, com personalidade jurídica própria. Contudo, o Código Civil também restringe as atividades que podem ser exercidas pelo Empresário Individual. De acordo com o artigo 162, parágrafo 2º, o Empresário Individual não poderá exercer as seguintes atividades:


I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas;

II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais;

III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;

IV - serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros;

V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e seus adjuntos;

VI - exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, de qualquer natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de; e

VII - exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, exceto quando não explorados diretamente pelo autor ou pelo criador do bem ou da obra (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, caput, alínea “g”; e Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 966, parágrafo único).


A tributação destas formas societárias é idêntica a qualquer outro tipo de empresa, mas o empresário poderá, a depender de sua atividade, escolher pelo regime tributário do Simples Nacional.


Assim sendo, as organizações da sociedade civil devem atentar aos seus processos de contratação e evitar contratar pessoas constituídas na forma de “MEI” para suas atividades contínuas ou intermitentes que possam caracterizar cessão ou locação de mão de obra. Essa restrição inexiste quanto às demais formas societárias.

Por fim, ainda ressaltamos que a contratação do prestador de serviços deve ser objeto de atenção também nas relações trabalhistas. O prestador de serviços, em qualquer forma societária, inclusive MEI, deve ter absoluta liberdade na condução dos serviços. O prestador de serviços não é subordinado como um empregado, não está sujeito ao poder diretivo do empregador, podendo exercer livremente sua atividade, no momento que o desejar, de acordo com sua escolha.


O artigo 3ª da CLT conceitua o empregado como toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A principal diferença entre o empregado e o prestador de serviços é o elemento da subordinação, ou seja, o recebimento de ordens por parte do empregador, a direção dos trabalhos por parte deste. O empregado trabalha por conta alheia, enquanto o profissional pessoa jurídica presta serviços por conta própria.


Os Tribunais do Trabalho não hesitam em reconhecer o vínculo de emprego de prestadores de serviços e a fraude na criação da pessoa jurídica contratada pelas organizações tomadoras de seus serviços quando provada a existência de subordinação na relação de trabalho.


Assim, se a organização exercer qualquer forma de controle na execução das atividades do prestador de serviços que indique que o mesmo está subordinado às suas ordens, independentemente da carga horária de trabalho e do fato da pessoa jurídica contratada ter outros clientes, configura-se a fraude à legislação trabalhista, sendo possível o reconhecimento do vínculo de emprego por via judicial ou administrativa, com a obrigatória anotação da Carteira de Trabalho e Previdência


Disponível em: https://osclegal.medium.com/mei-e-osc-normas-e-cuidados-a5bba90a7c64 

 

Fontes:


Autores:


Laís de Figueirêdo Lopes - Sócia de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. Doutoranda em Direito Público pela Universidade de Coimbra.


Paula Raccanello Storto - Mestre em Direito pela PUC/SP. Professora de Direito no COGEAE/PUC/SP. Sócia de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. Mestre em Direito pela USP. Professora de Direito no COGEAE/PUC/SP.


Camila Gbur Haluch - Advogada de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados. Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/PR.


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Recentemente, montei uma estrutura para conduzir um processo seletivo de voluntárias aqui na Phomenta. Algumas pessoas me perguntaram por que eu estava desenvolvendo etapas que deixariam o processo mais complexo e se eu não tinha receio de que as pessoas desistissem devido à complexidade. Vou compartilhar o que respondi, explicar a importância dessa estrutura e como conseguimos atrair e manter perto de nós as pessoas que realmente querem contribuir. Por que desenhar um processo seletivo estruturado para voluntárias? Desenhar um processo seletivo com etapas claras e bem definidas é essencial para assegurar que as candidatas se comprometam verdadeiramente com cada fase e reflitam se o voluntariado faz sentido para elas. Esse tipo de processo não é apenas uma forma de selecionar os melhores talentos, mas também de verificar se aquelas que se juntam a nós compartilham dos nossos valores e estão alinhadas com o nosso propósito. Um processo seletivo mais detalhado permite identificar quem está realmente disposta a se envolver e quem está apenas explorando uma oportunidade. Divulgação da vaga Para começar, definimos claramente os papéis e responsabilidades, além do tempo de dedicação esperado para as voluntárias. Tudo isso foi explicitado na divulgação da vaga, para que, desde o início, as expectativas estivessem claras para as interessadas. Primeira etapa - triagem de candidatas Após receber as inscrições, realizamos uma triagem criteriosa, avaliando as competências e habilidades das candidatas. Selecionamos aquelas que mais se alinhavam com o perfil que buscávamos e enviamos um e-mail informando sobre as próximas etapas do processo. Segunda etapa - entrega e dinâmica de grupo Nesta etapa, solicitamos uma tarefa prática e informamos que haveria uma dinâmica em grupo. Esse momento foi crucial para observar o comprometimento das candidatas e, como esperado, algumas pessoas desistiram. Isso, no entanto, deixou apenas aquelas que estavam realmente interessadas em seguir adiante e que tinham um verdadeiro desejo de contribuir. Terceira etapa - Seleção final Com base nas etapas anteriores, escolhemos as candidatas que melhor atenderam aos critérios e que demonstraram maior afinidade com a cultura da Phomenta. Em seguida, comunicamos as selecionadas e agendamos da integração para integrar aquelas que iriam começar conosco. Integração A integração na Phomenta é muito mais do que uma simples introdução. É o momento propositivo para apresentarmos o propósito da nossa organização e garantir que todas estejam na mesma sintonia, super motivadas a alcançar os nossos objetivos. Quando nossas voluntárias entendem o impacto social que o seu trabalho pode gerar, o engajamento cresce e o compromisso fica mais forte. Assim como toda nova integrante de um time, as voluntárias precisam mergulhar na nossa cultura organizacional. A integração é uma oportunidade para elas se familiarizarem com características fundamentais da nossa cultura dentro da Phomenta: como nos comunicamos, como trabalhamos, e quais comportamentos valorizamos. Isso facilita a adaptação e ajuda as voluntárias a se sentirem parte do nosso grupo desde o primeiro dia! Durante a integração, é essencial esclarecer o que esperamos de cada uma, desde funções e responsabilidades específicas até o impacto que seu trabalho terá. Essa clareza evita confusões e permite que as voluntárias saibam exatamente como podem brilhar e fazer a diferença. Uma integração bem-planejada faz toda a diferença! Ela aumenta o comprometimento das voluntárias e ajuda a reduzir a rotatividade. Quando elas se sentem acolhidas, bem-informadas e preparadas, é muito provável que continuem engajadas e contribuam com a gente por um bom tempo. Além disso, a integração é a chance perfeita para construir conexões genuínas entre voluntárias e phomenters. Ela cria aquele sentimento gostoso de comunidade e pertencimento, que é essencial para manter a motivação em alta. E tem mais: durante a integração, incentivamos as voluntárias a darem seu feedback sobre a experiência. Isso nos ajuda a fazer ajustes e melhorias, garantindo que todas se sintam apoiadas e que nossa abordagem esteja sempre alinhada com as expectativas. A seguir alguns comentários sobre o processo:
Por Pamela Lima 20 de março de 2025
Você sabia que o marketing no ambiente digital (ou marketing digital como popularmente ficou conhecido) é uma ferramenta importante para divulgação de serviços, produtos e, também, para a promoção do impacto social? Isso mesmo que você leu! Organizações do Terceiro Setor que investem em uma comunicação eficaz conseguem ampliar a visibilidade de suas ações e engajar o território em suas causas. Deixe a gente explicar melhor. Neste artigo queremos apresentar algumas estratégias práticas e exercícios para auxiliar ONGs, coletivos e projetos sociais na criação de conteúdos assertivos, utilizando algumas práticas de produção de conteúdo, visando garantir maior alcance do público nas mídias sociais. Por que o marketing digital para causas? – Comece pelo porquê Compreender o “porquê” por trás da causa é o primeiro passo para uma comunicação eficiente. Para as organizações do Terceiro Setor, transmitir claramente seus valores e objetivos fortalece a identificação do público com a causa de atuação e gera confiança. Então, vamos ao exercício de reflexão Pergunta: "qual é o propósito principal da nossa organização e como podemos transmiti-lo de forma clara?" Atividade: reúna a equipe para listar os valores e objetivos essenciais de sua causa e definição, em uma frase simples, o “porquê” de sua organização existir. Exemplo prático para uma ONG na área da saúde: Possível resposta: "Nosso propósito é garantir acesso a serviços de saúde de qualidade, promovendo a prevenção e o cuidado contínuo." Forma de transmissão: crie uma frase curta e de efeito, como: "Cuidamos da saúde para transformar vidas”. Sugestões de conteúdos e formatos para o Instagram: Posts no Feed Imagens informativas: use gráficos ou ilustrações que destaquem dados importantes sobre a necessidade de acesso à saúde no território. Exemplo: infográficos com estatísticas sobre a falta de atendimento médico em regiões vulneráveis. Depoimentos de beneficiários: publique fotos e relatos de pessoas que receberam atendimento ou tiveram suas vidas transformadas pelo trabalho da ONG. Exemplo: "Conheça a história da Maria, que encontrou saúde e qualidade de vida através de nossas campanhas contra a hipertensão." Segundo estudos na área, a comunicação dos valores fortalece o engajamento e potencializa o impacto social das iniciativas (ACEVEDO et al. 2020). Como o marketing digital impulsiona a divulgação das ações sociais da sua ONG? Bom, não existe uma resposta certa, mas um primeiro passo importante é “inspirar para transformar”. A presença nas redes sociais permite que as ONGs contem suas histórias de maneira autêntica e humanizada. O uso de conteúdos visuais, vídeos e depoimentos reais torna a mensagem mais próxima e tem o potencial de criar uma conexão genuína com o leitor. Perguntas práticas que podemos fazer para começar a produção de conteúdo: "Que histórias reais podemos contar para demonstrar nossa atuação e os benefícios gerados?" "Como podemos incluir depoimentos dos beneficiários para criar uma conexão emocional?" Exemplo prático para uma ONG na área da saúde: Possível resposta 1: "Podemos contar a história de crianças que, após participarem de nossos programas de educação, demonstram maior interesse pelos estudos e melhor desempenho escolar”. Possível resposta 2: "Podemos incluir depoimentos de pais e educadores que evidenciem a importância dos nossos programas na formação das crianças e na promoção de um ambiente de aprendizado mais inclusivo”. Possibilidade de Post no feed: use imagens que mostrem as crianças em atividades educativas, com legendas que explicam os benefícios dos projetos. Exemplo: uma imagem de uma sala de aula interativa com a legenda: "Descubra como nossas atividades lúdicas despertam o amor pelo aprendizado e transformam o futuro dos pequenos." Essa abordagem, fundamentada na transparência, potencializa a mobilização de seguidores e contribui para a ampliação do alcance das ações (GALLEGO; GALINDO, 2007). O que se espera do marketing digital na divulgação de ações de impacto? É importante sabermos que quando falamos sobre marketing digital e, principalmente, de redes sociais, que o que gera conexão sempre será um bom caminho. E, é preciso lembrar que uma boa estratégia digital é medida pela capacidade de transformar visualizações em engajamento efetivo. Para tanto, é fundamental criar conteúdos que falem diretamente ao público-alvo, evitando jargões e termos técnicos que possam dificultar a compreensão. Mas, afinal, como saber o interesse do público da organização? Exercício de Planejamento de Conteúdo Pergunta: "Quais dúvidas e interesses do nosso público podemos responder em nossos conteúdos?" Atividade: realizar uma pesquisa interna ou consultar as redes sociais para identificar as principais perguntas dos seguidores e, em seguida, criar conteúdos sobre temas relevantes e acessíveis. Exemplo para uma ONG Ambiental: Possíveis resposta em relação às dúvidas: "Como a poluição afeta a biodiversidade local?" "Quais são as melhores práticas de reciclagem para reduzir o impacto ambiental?" "Como posso contribuir para a preservação das matas e florestas em meu território?" O que pode ser relevante a partir da resposta: Dicas práticas para reduzir o consumo de plástico. Informações sobre projetos locais de reflorestamento. Estudos de caso que mostram o impacto positivo de ações de conservação. Sugestões de conteúdos e formatos para Instagram: Posts no feed: crie gráficos simples que explicam, por exemplo, como a reciclagem contribui para a diminuição da poluição e a preservação dos recursos naturais. Estudos indicam que uma linguagem simples e direta amplia o alcance e facilita o engajamento, transformando a comunicação em uma ferramenta de mobilização (SILVA et al., 2017). Exercícios e perguntas adicionais para a produção de conteúdo Para aprofundar a estratégia de comunicação, as ONGs podem utilizar os seguintes questionamentos: Identificação da causa "Quais desafios nossa causa enfrenta e como nossas ações podem contribuir para superá-los?" Engajamento do público "Qual formato de conteúdo (texto, imagem, vídeo) gera mais interação com nosso público?" Resultados e impacto "Como podemos medir o sucesso de nossas campanhas? Quais indicadores refletem o engajamento e a mobilização da comunidade nas redes?" Autenticidade da comunicação "Estamos comunicando nossa mensagem de maneira clara e verdadeira? Como podemos simplificar ainda mais nosso discurso?" A realização de sessões de brainstorming e feedback com a equipe contribui para responder essas questões e aprimorar a estratégia de comunicação. Conclusão: conectando causas e pessoas com marketing digital O marketing digital, quando bem aplicado, tem um potencial muito grande de transformar a divulgação das ações de ONGs nas redes sociais. Essa transformação pode ter objetivos diversos para a organização, como atrair novos doadores, demonstrar ao território a ação ou ganhar mais espaço e reconhecimento pelo trabalho realizado. A combinação de uma comunicação clara, conteúdos de interesse do público e estratégias que conectam gera um ambiente favorável para o engajamento e a mobilização social. E tem pergunta adicional logo abaixo: Pergunta final para reflexão "De que forma nossa comunicação pode evoluir para inspirar e engajar ainda mais pessoas com a nossa causa?" Como vimos, o alinhamento entre estratégia digital para redes sociais e missão social é crucial para a promoção de imagem, engajamento e divulgação de causas em ações de impacto. Referências: As referências que você verá a seguir serviram de inspiração para a criação do conteúdo, e não para a transcrição literal de citações. Ou seja, o texto foi elaborado com base no contexto geral e nas ideias presentes nos artigos, mas não são citações diretas, transcritas na íntegra: SILVA, Vanessa Oliveira da; ALBINO, Andréia Aparecida; DUQUE, Luciano Polisseni; CALDEIRA, Tharcisio Alexandrino. Análise da literatura publicada no Brasil sobre marketing social e marketing de causas sociais. Revista Acadêmica de Administração , v. 10, n. 155-165, 2017. Disponível em:<[ https://www.viannasapiens.com.br/revista/article/view/97/83 ]>. Acesso em: 30 jan. 2025. GALLEGO, Angélica Helena Santini Montes; GALINDO, Daniel dos Santos. Criança Esperança: exemplo do marketing de causas sociais, articulado pelas relações públicas. In: V CONGRESSO NACIONAL DE HISTÓRIA DA MÍDIA, 2007, São Paulo. Anais... São Paulo: Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, 2007. Disponível em: <[ http://www.intercom.org.br/papers/outros/hmidia2007/resumos/R0193-1.pdf] >. Acesso em: 30 jan. 2025. ACEVEDO, Claudia Rosa; OLIVEIRA, Leonardo Domingues de; SILVA, Rafael Mendes; CATÃO, Bruno Alves. Percepção de consumidores sobre ações de marketing de causa de empresas privadas . South American Development Society Journal , São Paulo, v. 6, n. 17, p. 40-58, 2020. Disponível em: https://www.sadsj.org/index.php/revista/article/view/300 . Acesso em: 3 fev. 2025.
Por Rodrigo Cavalcante 13 de março de 2025
Este é o último artigo da série “Decisões no Terceiro Setor”. Após discutir sobre as decisões no Terceiro Setor e apresentar um modelo para estruturar as decisões, chegou a hora de apresentar diferentes modelos para a etapa de decisão.
Por Rodrigo Cavalcante 6 de março de 2025
No artigo anterior , discuti sobre algumas das características que diferenciam o Terceiro Setor, além de decisões difíceis que toda liderança de uma ONG enfrenta em sua rotina. E, seguindo a sequência de conteúdos, aaixo compartilharei sobre as etapas de uma decisão com base na literatura do tema. Na liderança de uma organização e na correria do dia a dia, um dos maiores erros que podemos cometer é não estruturar as informações para tomar uma decisão difícil ou importante. O cansaço e/ou a falta de tempo acabam nos levando para um caminho de escolher uma opção pela intuição ou a que soa mais razoável, sem de fato entender nosso verdadeiro objetivo ou explorar e esgotar todas as alternativas possíveis. Uma coisa que aprendi liderando equipes, áreas e uma organização é que nem toda decisão precisa ser tomada no momento em que uma decisão é demandada de você ou de um grupo do qual você faz parte. Com exceção de emergências, quando cada segundo é valioso, podemos pedir mais tempo para refletir melhor sobre as opções levantadas, conversar com outras pessoas e pensar em novas opções. As etapas da tomada e decisão John Hammond, Ralph Keeney e Howard Raiffa apresentam em seu livro “Decisões Inteligentes” um modelo formado por cinco etapas: Problema Qual problema estamos tentando resolver? Muitas vezes partimos para a solução sem delimitar o problema que buscamos solucionar. Objetivo Qual o objetivo principal ao se tomar essa decisão? Alternativas Criação de alternativas viáveis para avaliação posterior Consequências Quais as consequências de cada alternativa? Ao escolher uma alternativa, o que ela gera além de tentar resolver o problema? Concessões (tradeoffs) Dificilmente uma alternativa atenderá todos os objetivos e resolverá completamente um problema difícil e complexo. Ao escolher uma alternativa, do que estou abrindo mão? Decisão Após avaliar e comparar as alternativas, chegou a hora de decidir. Estruturar a decisão seguindo as etapas com certeza ajudará a refletir para uma decisão mais consciente e melhor. Porém, isso não significa um resultado melhor. Aprendemos na prática em nossa vivência nas organizações que não é possível controlar todos os resultados após a tomada de uma decisão. Ou seja, diversos fatores externos influenciarão no resultado final (fenômeno este muito presente na avaliação de impacto, na qual se discute como isolar os fatores externos), seja porque a equipe não executou como o planejado ou porque alguma nova informação (que surgiu após a decisão) evidenciou que a alternativa escolhida não era a melhor. “Uma boa decisão pode gerar um resultado negativo, assim como uma má decisão pode gerar um resultado considerado negativo” Afinal de contas, o que é uma boa decisão? Para Spetzler, Winter e Meyer, uma boa decisão deve atender a seis critérios: Abordagem apropriada para o problema - responde à pergunta ‘o que desejamos resolver?’. Alternativas criativas - o famoso pensar “fora da caixa”. Às vezes, estamos presos nas opções iniciais disponíveis, quando há uma alternativa melhor que ainda não emergiu. Informações relevantes e confiáveis - as informações coletadas apoiam na tomada de decisão e os dados e indicadores utilizados são confiáveis. Raciocínio lógico - é possível demonstrar a lógica da decisão na escolha da alternativa. Valores e concessões delimitados - os valores que embasam a decisão são explícitos e há consciência do que se está abrindo mão ao escolher uma alternativa em detrimento da(s) outra(s). Compromisso com a ação - a decisão direciona para um caminho. Sem ação, não há resultado na maioria das vezes (como quase tudo tem exceção, em algumas decisões há a alternativa de não fazer nada). Portanto, sabendo que não conseguimos controlar 100% dos resultados, nosso foco deve ser em estruturar melhor a decisão para, a partir das informações disponíveis, escolhermos a melhor alternativa. Quando for avaliar uma decisão meses ou anos depois, lembre-se, foi a melhor decisão com as informações disponíveis naquele momento. Não adianta avaliar uma decisão como ruim considerando informações coletadas posteriormente. No próximo artigo e último da série “Decisões no Terceiro Setor” apresentarei alguns modelos de decisão, explorando os contextos em que cada modelo faz mais sentido. Enquanto isso faça a pré-inscrição da sua organização em nosso programas, clicando no link a seguir: https://www.phomenta.com.br/programas-ongs-pre-inscricao Fontes: Decision Quality: Value Creation from Better Business Decisions Smart Choices
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