4 dúvidas mais frequentes no momento de vender um produto ou serviço na sua ONG

23 de junho de 2022

Por Daíse de Felippe e Christiano Castellar

Aqui no Portal do Impacto, já falamos sobre a importância da geração de receita na sustentabilidade econômica das ONGs: 5 dicas para sua ONG começar a gerar receita com a venda de produtos e Quando o bazar da ONG tem que pagar ICMS?. Essas questões são muito relevantes ao iniciar ações como a venda de materiais (camisetas, cadernos e outros materiais de papelaria, por exemplo) e a prestação de serviços em geral (refeições, aulas, cursos etc.).



Porém, percebemos que muitos gestores ainda ficam com dúvidas antes de iniciar essas atividades. Por isso, selecionamos as perguntas que mais aparecem em relação a este tema e tentaremos respondê-las de forma breve e didática neste texto. Contaremos com o auxílio de Christiano Castellar, diretor da Castellar Assis Contabilidade, para essa conversa. Vamos lá?

 

1 - Meu estatuto não prevê vendas ou prestação de serviços como fontes de receita. Isso é um problema?

 

Segundo o Código Civil (artigo 54, IV), o estatuto de toda associação deve conter as fontes de recurso para manutenção das suas atividades e realização das suas finalidades. Então, é importante que essa fonte de recurso esteja expressa no estatuto, caso a sua ONG já pratique ou deseje iniciar uma ou mais atividades de venda ou prestação de serviços. Nesse caso, vale verificar como estão descritas as fontes de recurso no estatuto e, se for o caso, revisá-lo para que a nova versão inclua todas essas formas.


É importante lembrar que não há uma proibição de que as associações vendam produtos ou serviços, desde que os resultados (“lucros”) obtidos sejam reinvestidos nas atividades voltadas à realização de suas finalidades sociais. 

 

2 - Existe alguma proibição em relação à minha CNAE? 

 

A CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um código de 7 dígitos que identifica determinada atividade de produção de bens e serviços. Ela se aplica para todos os agentes econômicos: ONGs, empresas públicas e privadas e profissionais autônomos. 


No universo do Terceiro Setor, a CNAE é definida de acordo com as atividades mencionadas no estatuto da organização. Se o estatuto não prevê formas autônomas de sustentabilidade econômica da entidade, na CNAE constará somente o código da atividade principal: educação, saúde ou assistência social.


 Se estiver previsto no estatuto que a ONG pode vender mercadorias ou prestar serviços, deve ser analisada a melhor CNAE para constar como atividade secundária – já que a principal será sempre a da sua atividade-fim (educação, saúde ou assistência social). Desta forma, observamos que a CNAE deve acompanhar o estatuto da ONG e que não há proibição da atividade de venda de produtos e serviços pelas organizações.



3 - E na contabilidade da minha ONG, como declaro esses valores? 

 

De forma mais segregada possível, até para se ter um controle gerencial. Desta forma, é possível saber se o custo para obter cada receita é maior ou menor que o valor recebido. Assim, o ideal é ter uma conta específica para cada item da sustentabilidade: venda de produtos, prestação de serviços, bazar, bingo, doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, entre outros.

 

4 - Quais documentos preciso apresentar ao contador? 

 

Se a atividade for de venda de produto ou mercadoria, você deve apresentar as notas fiscais emitidas de forma eletrônica ou eventual cupom fiscal. Se for de prestação de serviços, também devem ser emitidas as notas fiscais eletrônicas. Já para outras receitas diversas, é necessário ter um controle ou recibo que evidencie cada receita. Todos esses documentos precisam ser enviados ao contador.

 

 

Esperamos que nosso texto tenha contribuído para sanar essas principais dúvidas. Lembramos que é importante sempre consultar um advogado e um contador para auxiliá-lo nas questões jurídicas e contábeis da venda de produtos e serviços da sua ONG. Bom trabalho!

 

 

 

Este conteúdo foi produzido por Daíse de Felippe, avaliadora de OSCs na Phomenta, e Christiano Castellar, diretor da Castellar Assis Contabilidade.

 

Revisão: Flávia D'Angelo (Phomenta)

 




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