Pandemia e violência doméstica

9 de setembro de 2020

No ano de 2018, em um evento do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU) usou a palavra “pandemia” para definir todo tipo de violência debatida no evento. 

Em 2018, mais de 500 mulheres foram agredidas por hora e 76% dos agressores eram conhecidos da vítima, sendo vizinho, um companheiro ou ex companheiro. No ano de 2019, 17,8% das mulheres em todo o mundo sofreram violência física ou sexual. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, também em 2019, a cada dois minutos, em alguma delegacia do país era registrado um Boletim de Ocorrência com denúncia de uma mulher vítima de violência doméstica. 


No Brasil, além da pandemia causada pelo novo Coronavírus, as mulheres enfrentam a violência doméstica que sempre foi um grave problema. 


Tipos de Violência 


O artigo 5o da Lei Maria da Penha - Lei no 11.340/06 diz que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 


VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;


VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade etc.;


VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo etc.;


VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Durante a pandemia da COVID-19, também são considerados atos de violência (OMS-2020):

  • Impedir que a mulher lave as mãos ou use sabonete e álcool em gel;
  • Disseminar informações erradas sobre a COVID e o isolamento, como forma de controle;
  • Não permitir comunicação com familiares por redes sociais.


O estudo “Violência doméstica durante uma pandemia de Covid-19”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que o feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril deste ano em comparação ao mesmo período de 2019. Segundo outra pesquisa realizada também pelo Fórum Brasileiro, houve aumento de 431% em relatos de brigas de casal por vizinhos em redes sociais entre fevereiro e abril deste ano.


Por outro lado, dados divulgados mostram também que houve diminuição nos números de registros de ocorrência de crimes da mesma natureza. Com a tomada de medidas de isolamento e distanciamento social, as mulheres estão em casa confinadas e convivendo por muito mais tempo com seus agressões, o que dificulta as denúncias.

A campanha do Sinal Vermelho contra a violência doméstica


Diante da dificuldade, alguns órgãos do governo, empresas e organizações da sociedade civil criaram campanhas e estratégias que facilitam o pedido de socorro de mulheres vítimas de violência. No dia 10 de junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou a campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica. Uma iniciativa que possibilita que a mulher possa denunciar seu agressor em um espaço comum, de acolhimento e faça isso de forma anônima e segura. A farmácia é um lugar que as mulheres vão com frequência e que não levanta suspeitas. Sendo assim, as mulheres podem pedir ajuda nas farmácias desenhando um “X” vermelho na palma da mão e mostrando ao atendente, que imediatamente leva a mulher para um ambiente seguro e aciona a polícia.


De acordo com a presidente da AMB, Renata Gil, a escolha foi motivada por este ser um sinal inequívoco, diferentemente de outros movimentos com as mãos. “
Agora, o agressor pode ser denunciado de uma forma simples e imediata, o que inibe novas práticas violentas”, explica.

A Phomenta é também uma apoiadora da campanha, que em três meses de existência, a ação tem recebido adesões como a da bancada feminina da Câmara dos Deputados, das prefeituras de Niterói (RJ) e de São Paulo (SP) e dos governos do Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Piauí, além do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunais de Justiça; Abrafarma; Abrafad; Instituto Mary Kay; e muitos outros órgãos públicos e privados e conta com mais de 10 mil farmácias cadastradas em todo o país.


Os ciclos da violência

A violência doméstica apresenta um padrão cíclico, com atitudes que costumam se repetir, cada vez com maior violência e menor intervalo entre as fases. 


FASE 1 - TENSÃO: conflitos, insultos, xingamentos e ameaças;

FASE 2 - AGRESSÃO: o agressor passa a atingir a vítima com empurrões, socos, pontapés e até objetos;

FASE 3 - LUA DE MEL: o agressor muda o comportamento, pede desculpas pelas atitudes, fica carinhoso e oferece presentes. 


É de extrema importância uma rede de conscientização e apoio às mulheres. Se você já sofreu qualquer tipo de violência doméstica ou conhece alguém que tenha sofrido, busque ajuda e incentive a denunciar.

No dia 16 de setembro será realizada a live: Mulheres, Violência doméstica e a Pandemia, no nosso canal no Youtube. Coloque na agenda, CLIQUE AQUI e ative o lembrete. 


A violência doméstica precisa parar, precisa de um SINAL VERMELHO.



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