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Por que as Organizações da Sociedade Civil precisam se adequar a LGPD?

out. 15, 2020

O tema tem sido muito pedido entre os Empreendedores do Terceiro Setor, por conta do impacto direto em suas organizações.

Em Março de 2020 uma pesquisa¹ desenvolvida por Jérémie Dron (Gestor de Projetos Sociais e Cientista de Dados) com apoio da Atados e Social Good Brasil, divulgada pelo GIFE, identificou que 98% das Organizações Sociais participantes da pesquisa reconheceram que tratam dados pessoais e 69% já ouviram falar da LGPD, mas ainda não estudaram o assunto com profundidade.


 Dessa forma é possível afirmar que a maior parte das OSCs ativas no Brasil serão impactadas pela LGPD, mas a maioria não sabe como se adequar à legislação e, por isso, é importante debater o tema com os dirigentes e colaboradores das OSCs para que seja possível uma compreensão sólida dos conceitos, finalidades e princípios elencados na Lei.


A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709 promulgada em 14 de agosto de 2018, prevista para entrar em vigor no mês de agosto de 2020, mas com a possibilidade de ser prorrogada para maio de 2021, com a aprovação da Medida Provisória 959 de 2020. 


QUAL É O OBJETIVO DA LGPD?


A LGPD foi criada com o intuito de proteger dados pessoais, ou seja, não se aplica aos dados de pessoa jurídica. Seu principal objetivo é garantir a proteção de dados pessoais e garantir que o titular, pessoa física identificada ou identificável, tenha controle sobre como, onde e por quem seus dados estão sendo utilizados. A legislação não traz uma listagem do que seria um dado pessoal, mas podemos dizer que é qualquer dado que identifique ou permita a identificação da pessoa.


É necessário saber que a Lei faz distinção entre dado pessoal e dado pessoal sensível, sendo que o último diz respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação à sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física. O legislador se preocupou com o tratamento de dados sensíveis e exigiu regras mais rigorosas para o processamento dessa classe de dados. Ainda na mesma linha, o legislador também traz tutela específica sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes.


O artigo quinto², inciso X, da LGPD, conceitua tratamento de dado pessoal como toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. É possível constatar e perceber que a conceituação de tratamento é muito extensa e engloba todas as operações com dados pessoais, desde sua coleta até a eliminação do dado. Por isso, no momento da implementação da Lei é necessário fazer um mapeamento detalhado de como os dados são coletados e armazenados para depois identificar se o tratamento utilizado é compatível com as regras da LGPD.

Antes de iniciar qualquer tratamento de dado pessoal é importante, além de observar o princípio da boa-fé, atentar para os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade. Que garantem que o tratamento de dados deve ser feito para uma finalidade específica e legítima, que também deve ser adequada e necessária para o fim proposto; os princípios da transparência e do livre acesso, que garante ao titular do dado consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, com informações claras, precisas e de fácil acesso. 


Onde o princípio da qualidade, que garante que os dados sejam verdadeiros e atualizados; 

O princípio da segurança, que garante que o agente de tratamento mantenha, através de medidas técnicas e administrativas, a segurança do dado;

O princípio da prevenção, que garante que o agente de tratamento adote medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares; 

O princípio da não-discriminação, que impossibilita o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

E o princípio da responsabilidade e da prestação de contas, que impõe ao agente de tratamento, adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. 


Existem, ainda, os requisitos para o tratamento de dados pessoais que estão elencados no artigo 7o da LGPD, que são as únicas hipóteses possíveis para o tratamento de dado pessoal, conhecidas como “bases legais”.

Desse modo, após breve explanação sobre os conceitos e princípios da LGPD, é possível identificar que a lei estipula algumas obrigações para os agentes de tratamento, no caso específico deste artigo, para as Organizações da Sociedade Civil que de alguma forma executam as ações elencadas no artigo 5o, inciso X da LGPD incluindo. Mas não se limitando à coleta, armazenamento, avaliação ou controle de dados pessoais na rotina diária de trabalho, principalmente na divulgação de projetos, na prestação de contas perante à esfera pública ou privada ou ainda na captação de recursos. Sendo assim, é essencial que a proteção de dados pessoais seja incorporada ao conjunto de valores e normas das Organizações.


POR QUE SE ADEQUAR A LGPD?


A LGPD vai ocasionar grandes mudanças na forma como as OSCs tratam os dados pessoais, tendo como seu maior obstáculo criar uma cultura de proteção de dados pessoais, incorporada ao conjunto de valores e normas das Organizações. Assim, o cuidado com o tratamento de dados pessoais deverá fazer parte da rotina diária das Organizações, sempre pautado na segurança dessas informações. Nessa mesma linha, as Organizações devem estabelecer regras de boas práticas, levando em consideração, com relação ao tratamento de dados dos titulares, a natureza, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos riscos, bem como os benefícios decorrentes de tratamento de dados pessoais do titular.


As Organizações Sociais deverão conhecer em detalhes todos os dados pessoais que são coletados e tratados pelos seus colaboradores, bem como entender o tratamento de dados desde sua coleta, processamento e seu destino final. Que pode ser a eliminação definitiva desse dado ou deixá-lo anônimo. É possível identificar algumas atividades que utilizam dados pessoais executadas nas Organizações: 


(I) envio de informações para prestação de contas com o Poder Público; 


(II) envio de relação nominal atualizada dos dirigentes da organização para o Poder Público; 


(III) envio de documentos relacionados ao processo de seleção e à análise do perfil socioeconômico dos bolsistas solicitado especificamente para o CEBAS³


(IV) envio de relação de bolsistas com identificação precisa dos beneficiários também solicitado pelo CEBAS; 


(V) cadastro de beneficiário; 


(VI) cadastro de voluntários e seus respectivos contratos.


Ou seja, é evidente que as Organizações Sociais tratam um conjunto considerável de dados pessoais e, para realizar uma implementação eficaz, será preciso um diagnóstico detalhado da forma como as OSCs estão tratando esses dados, pois é de extrema importância entender por que foram coletados e para que serão usados ou armazenados. É possível destacar, sem a intenção de esgotar o tema, algumas medidas necessárias para iniciar a adequação à legislação, tais como: 


(I) identificar o volume e categoria dos dados; 


(II) definir as bases legais para cada finalidade, papéis e responsabilidades dos agentes de tratamento; 


(III) levantar as informações sobre como é feita a segurança dos dados, controle de acesso; 


(IV) identificar os locais de armazenamento de dados pessoais; (V) analisar como os dados dos colaboradores e voluntários são tratados e o uso desses dados para outras finalidades; 


(VI) verificar se são coletados dados de crianças e adolescentes e/ou dados sensíveis, bem como revisar todos os contratos com parceiros, fornecedores, colaboradores e voluntários, incluindo a elaboração de uma política de privacidade e proteção de dados.


E, por fim, é nítido que o terceiro setor terá impactos significativos com a LGPD, podendo até interferir em aspectos econômicos, uma vez que a captação de recursos pode depender de adequação às normas de proteção de dados. Por esse motivo, é fundamental que os dirigentes e colaboradores atuem de forma consistente no mapeamento dos dados coletados e realizem uma análise minuciosa para identificar se o tratamento realizado é compatível com os princípios e com as “bases legais” elencadas na LGPD, sempre com o objetivo de consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nas Organizações.


Maria Claudia Gouveia

Advogada especialista em direito contratual,

Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.

______________________

Referências:


MALDONADO. Viviane Nóbrega. e BLUM. Renato Opice. LGPD Lei Geral de

Proteção de Dados Comentada. São Paulo. RT: 2019.


MALDONADO. Viviane Nóbrega. LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

Pessoais Manual de Implementação. São Paulo. RT:2019.



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De acordo com o pesquisador brasileiro Ewerton Naves Dias, Ph.D em Psicologia pela Universidade do Porto, no Coping , consideramos o estresse como algo contextual, “o que significa que se trata de um processo de relação entre a pessoa e o ambiente e que se transforma ao longo do tempo. Desse modo, ele é definido como uma situação avaliada pelo indivíduo como significativa e com demandas que excedem seus recursos para lidar com o respectivo evento”. Diferente dos mecanismos de defesa, que acontecem de forma inconsciente, as estratégias de enfrentamento utilizam-se da percepção da pessoa frente ao evento estressor, desencadeando pensamentos avaliativos sobre suas ferramentas internas e externas e o controle ou não da situação, a fim de escolher sua forma de lidar com a situação. Categorias ou possibilidades de enfrentamento Apesar de Lazarus e Folkman definirem as duas principais categorias de enfrentamento, podemos encontrar na literatura algumas variações dessas estratégias, sendo as mais comuns: 1) Enfrentamento com foco no problema: Quando acredita-se que é possível alterar aspectos do ambiente, diminuindo ou eliminando os fatores de estresse e atuando de forma ativa. Alguns exemplos de ações, baseadas no contexto organizacional do Terceiro Setor, são: Análise crítica e detalhada do problema gerador de estresse Conversas individuais com pessoas que estão diretamente envolvidas na situação Conversas em grupo ou equipe, caso seja uma questão que influencie o bem-estar de várias pessoas Planejamento e criação de resoluções coletivas de enfrentamento ao problema Busca de apoio externo de especialistas 2) Enfrentamento com foco na emoção: Baseado na crença de que o ambiente é pouco alterável ou imutável, o indivíduo busca recursos para lidar com os sentimentos derivados do estresse, de forma a prolongar sua permanência na situação até que as circunstâncias mudem. Este é um tipo de enfrentamento moderado e pode ser realizado com: Fortalecimento de técnicas de autocontrole emocional Busca de apoio social (inclusive de colegas de equipe) ou psicológico para a descoberta de novas possibilidades de enfrentamento Investimento em hobbies ou atividades de lazer que minimizem os sentimentos negativos e promovam distração Desenvolvimento de práticas espirituais ou religiosas 3) Enfrentamento evitativo: Esta estratégia considerada passiva, também fundamentada na crença de que não há controle sobre as circunstâncias, engloba o afastamento, fuga, esquiva ou desligamento mental do problema. Aqui a pessoa escolhe evitar o conflito, lidar com os sintomas do estresse e economizar energia emocional. Qual estratégia usar? Os estudos que avaliam a predominância e a eficácia da utilização de cada tipo de coping divergem de acordo com o público pesquisado, considerando, no entanto, a variabilidade dos diferentes tipos de personalidade. Por exemplo: Uma análise feita com trabalhadores de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) em Campinas (ZANATTA, 2019), verificou que a estratégia mais utilizada pelos profissionais destes espaços foi a de resolução de problemas, onde há a elaboração de planos de ação e alternativas com o objetivo de resolução da situação. Pesquisas realizadas com profissionais da saúde que trabalham em hospitais e analisadas pela Profª Drª Liliana Antoniolli (2022), afirmam que o coping mais utilizado pelas entrevistadas eram os baseados no enfrentamento com foco na emoção, onde empregavam um esforço cognitivo para ressignificar as experiências laborais “controlando emoções, como tristeza, medo e estresse, que emergem devido a situação conflitante”. Observa-se que a tendência de utilização de cada estratégia está positivamente ligada à experiência e idade dos profissionais, sendo que, quanto maiores mais o profissional tenderia a utilizar o enfrentamento com o foco no problema, enquanto os mais jovens tendem a escolher com mais frequência o afastamento (ou evitação) do estressor, por meio de um isolamento autoimposto. Outra proposta de estratégias de coping defendida pelo pesquisador Caryl Rubust (1988), da Vrije Universiteit em Amsterdã , Holanda , destacou outras quatro alternativas de enfrentamento, relacionadas ao ambiente de trabalho, que ele chamou de EVLN (Exit/Voice/Loyalty/Neglect), traduzido para o português como: saída, voz, lealdade e negligência. Nelas, o indivíduo escolheria: Saída: Sair do trabalho e encontrar um emprego melhor Voz: Tentar melhorar a situação conflitante com a sua voz Lealdade: Ser motivadas a apoiar ativamente a organização, ignorando seus incômodos Negligência: Concentrar-se em seus interesses não relacionados ao trabalho e "negligenciar" sua situação de trabalho insatisfatória De acordo com Lazarus e Folkman, as Estratégias de Enfrentamento ainda podem ser Adaptativas ou Desadaptativas, ou seja, quando as estratégias utilizadas são saudáveis e conseguem minimizar os sentimentos desagradáveis e desmotivadores são consideradas positivas/adaptativas. Em contraponto, quando não são saudáveis (recorrer a um vício como o cigarro, drogas ou bebidas alcoólicas, por exemplo) a estratégia é considerada negativa/desadaptativa. Como o Terceiro Setor tem lidado com os sintomas de estresse? Na “Pesquisa - A Saúde Mental e o Bem-Estar dos profissionais do Terceiro Setor ”, publicada pela Phomenta, em 2023, foram utilizados alguns questionamentos quanto às estratégias que as pessoas entrevistadas usavam para lidar com os sintomas de estresse oriundos do trabalho nas organizações sociais brasileiras, e encontramos nos resultados que: 69% relataram realizar atividades físicas 66% procuraram ajuda profissional de psicólogos, psiquiatras ou outros tipos de terapias alternativas 20% fazem uso regular de medicamentos calmantes e/ou ansiolíticos Percebemos com esses dados, que a maior parte das estratégias utilizadas pelos respondentes da pesquisa são do enfrentamento com foco na emoção, o que pode amenizar temporariamente a angústia e a desmotivação de quem passa por estresse de forma recorrente, mas que a médio prazo acaba gerando a saída deste colaborador, o que podemos observar nas altas taxas de rotatividade do setor. As Profª Drª Mary Sandra Carlotto e Sheila Gonçalves Câmara da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA/Canoas, em suas pesquisas na área da educação, concordam com a constatação de que as estratégias de coping focadas no problema são estratégias adaptativas (positivas) que auxiliam os profissionais a enfrentar os problemas que surgem em seu ambiente organizacional. Elas também acrescentam que esse estilo de enfrentamento pode levar a um aumento dos níveis de realização profissional. Apesar de várias organizações sociais no Brasil relatarem, na Pesquisa da Phomenta (2023), que já estão implementando ações para amenizar os sintomas de estresse de seus colaboradores, como apoio psicológico, momentos de confraternização e lazer, formações e palestras, dentre outras, e estarem discutindo temáticas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar, as mesmas ações precisam de coerência prática para realmente efetivar uma melhora da saúde coletiva. A publicação ressalta: “[...] é crucial que a organização não apenas introduza tais medidas, mas também promova mudanças que abordem os causadores de estresse, como o excesso de demanda e prazos apertados. A saúde mental não é apenas sobre discutir ou promover a conscientização, é também sobre criar um ambiente de trabalho sustentável onde os trabalhadores se sintam apoiados em suas rotinas diárias. Quando a liderança trabalha horas excessivas e perpetua um senso de urgência, por exemplo, isso pode enviar uma mensagem contraditória à equipe, sugerindo que, apesar das iniciativas de bem-estar, a cultura de trabalho exaustivo ainda prevalece”. Autoavaliação Como enfatizado no início do texto, o coping tem como característica principal a escolha consciente de sua reação frente ao estresse, o que nos leva a crer que para ser feita da forma mais eficaz, deve ser percebida, avaliada e monitorada com o passar do tempo. Dessa forma, faça agora uma autoavaliação de quais têm sido suas escolhas frente aos desafios do dia-a-dia, principalmente relacionados ao trabalho no Terceiro Setor. Avalie também quais têm sido as formas de enfrentamento utilizadas pelas pessoas em sua equipe ou em sua organização, para que se certifiquem de que por meio do apoio mútuo possam criar formas de lidar com o estresse enfrentando o problema. Referências Antoniolli, Liliana; Vega, Edwing Alberto Urrea Vega; Haack, Pâmela; Duarte, Andrey Godoy; Macedo, Andréia Barcellos Teixeira; Souza, Sônia Beatriz Cócaro de; Coping dos profissionais da enfermagem: revisão integrativa de literatura. Open Science Research - ISBN 978-65-5360-055-3 - Editora Científica Digital - www.editoracientifica.org - Vol. 1 - Ano 2022 CARLOTTO, Mary Sandra; CÂMARA, Sheila Gonçalves. Síndrome de Burnout e estratégias de enfrentamento em professores de escolas públicas e privadas. Psicologia da Educação, vol. 26, n. 1, p. 29-46, 2008. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-69752008000100003 . Acesso em: 08 mar. 2023. DIAS, Ewerton Naves; PAIS-RIBEIRO, José Luís. O modelo de coping de Folkman e Lazarus: aspectos históricos e conceituais. Rev. Psicol. Saúde, Campo Grande , v. 11, n. 2, p. 55-66, ago. 2019 . Disponível em < http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2177-093X2019000200005&lng=pt&nrm=iso >. acessos em 10 mar. 2024. http://dx.doi.org/10.20435/pssa.v11i2.642. Lazarus, R., & Folkman, S. (1984). Stress appraisal and coping. New York: Springer. PHOMENTA. Pesquisa: A saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores do terceiro setor. Campinas: SP. 2023. Disponível em: https://www.phomenta.com.br/pesquisa-saude-mental-e-bem-estar RUSBULT, C. E.; FARREL, D.; ROGERS, G. e MAINOUS III, A. G. (1988), «Impact of exchange variables on exit, voice, loyalty and neglect: an integrative model of responses to declining satisfaction». Academy of Management Journal, vol. 31(3), pp. 599-627. Zanatta AB, Lucca SR, Sobral RC, Stephan C, Bandini M. Estresse e coping entre trabalhadores de centros de atenção psicossocial do interior do estado de São Paulo. Rev Bras Med Trab.2019;17(1) DOI:10.5327/Z1679443520190300:83-89 Coping: estratégias para enfrentar períodos estressantes ou Coping: mais saúde mental em períodos estressantes ou Coping, estratégias de saúde mental em períodos estressantes
Por Maria Cecília Prates   14 mar., 2024
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