Por dentro do Programa Nota Fiscal Paulista

20 de outubro de 2022

Este conteúdo foi produzido por Daiany França

Amplamente utilizada pelas ONGs paulistas, o Programa Nota Fiscal Paulista (NFP) beneficia dezenas de organizações do Estado de São Paulo, a exemplo do Instituto C¹, que convidamos para participar deste texto, por meio do Breno Pereira², analista de captação.

Criado pela Lei n.º 12.685, de 28 de agosto de 2007, segundo o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, o programa  teve início com os estabelecimentos do ramo de restaurantes e padaria, sendo gradativamente ampliado até setembro de 2009 para todos os estabelecimentos contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) do Estado de São Paulo. Ao longo do tempo, foram adicionadas aos beneficiários do programa entidades de diversas áreas, como:


  • Assistência social desde o início; 
  • Saúde desde o início; 
  • Cultural e desportivas em 2009;
  • Defesa e proteção animal em 2012; 
  • Educação em 2013.


Segundo a avaliação de Breno, o recurso da NFP também é um recurso livre (não-vinculado a projetos), ou seja, a organização pode utilizá-lo naquilo que for necessário no momento. Ele também indica que para usufruir desse recurso, é preciso se cadastrar: “A Secretaria da Fazenda e Planejamento dispõe de uma página toda dedicada às “Entidades Sociais”, que pode ser acessada
aqui.”


O site diz o seguinte:


As entidades sem fins lucrativos poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista recebendo créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios a partir de:


  • Cupons fiscais relativos às suas aquisições próprias;
  • Doação de cupons fiscais sem CPF, realizada pelos próprios consumidores a favor da entidade, por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista;
  • Doação automática de cupons fiscais com CPF, cuja opção pode ser realizada pelo consumidor diretamente no sistema da Nota Fiscal Paulista.


Como participar:


1. Realizar os procedimentos para cadastro como entidade.


2. Enquanto estiver devidamente cadastrada em sua secretaria de atuação, com o CRCE liberado e cadastro como consumidora ou contribuinte no sistema da NFP, a entidade participa das liberações de créditos e dos sorteios como entidade.


3. Salientamos que a entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: "A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado."


4. Informações sobre a atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na Resolução SF 80/2018, opção "Legislação" no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.


5. Para mais informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista e funcionamento do seu sistema, acesse as opções "Downloads" e "Perguntas Frequentes" no menu esquerdo no portal da Nota Fiscal Paulista.


“Uma porcentagem do imposto ICMS recolhido é devolvida para o programa da Nota Fiscal Paulista. Cada tipo de comércio tem uma alíquota diferente, a lista pode ser consultada neste link, comenta Breno Pereira, que completa:


“Após o governo calcular quanto do imposto será devolvido, é feito um rateio entre todos os consumidores que pediram CPF na nota naquele comércio dentro daquele mês. No caso de consumidores que doam automaticamente os créditos para alguma instituição, a mesma entra no rateio no lugar do consumidor”.


Breno também explica que há diferenças entre estabelecimentos. Enquanto açougues e peixarias devolvem até 30% do imposto, petshops e lojas de variedades devolvem apenas 5%.


Uma das perguntas que apareceu no Portal do Impacto , é se existe diferença entre o processo manual e automatizado, e segundo Breno: “Sim, a digitação de cupons (processo manual) gera um trabalho muito grande e baixo retorno, uma vez que a ONG precisará encontrar comércios parceiros para colocar suas urnas, coletar as notas fiscais sem CPF e depois cadastrá-las no sistema da NFP. Na doação automática (processo automatizado), com um simples cadastro e pedindo CPF na nota no momento de suas compras, o consumidor pode apoiar uma ONG de sua preferência sem colocar a mão no bolso e de forma prática e segura. O crédito gerado para o consumidor é muito baixo, mas quando o mesmo opta por doá-lo automaticamente, esse pode se multiplicar em até 200x, o que o torna muito interessante para o doador que consegue contribuir muito mais, para a ONG que terá um recurso muito maior para financiar seus projetos e para o governo que estará estimulando a cidadania fiscal”.


Boas práticas


Por último, Breno vê o trabalho com responsabilidade e ética como alicerces para o crescimento e reconhecimento do terceiro setor no país. “Quando uma ONG coleta notas de outra ONG em um comércio e gera um transtorno para o dono do comércio, o mesmo não vai querer apoiar nenhuma instituição, pois vai ver que as coisas são bagunçadas. Já vi muito disso acontecer!”.


“Até mesmo quando o comércio não gera créditos e aquela parceria passa a não fazer sentido para a ONG, o encerramento da parceria precisa ser feito com responsabilidade e transparência. Não é bacana simplesmente sumir e não voltar para agradecer e buscar a urna”.


Recomendações do Breno para continuar aprendendo sobre NFP:


  • Vídeo produzido em parceria com o projeto Paz&Dinheiro, sobre a doação automática: AQUI.
  • Live feita em colaboração com o Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade São Judas Tadeu para trazer esclarecimentos sobre o programa da NFP: AQUI.


Agradecimentos à Vi Thi Vo e Daniela Carvalho, pela conexão com o Breno e envio de dúvidas das ONGs da
Rede Construindo o Futuro.


¹ Instituto C é uma organização referência em atendimento de famílias de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo. Trabalha com uma metodologia social inovadora composta de um ciclo de atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos com especialistas nas áreas de renda, psicologia, assistência social, educação e nutrição que auxiliam as famílias na superação de suas dificuldades, proporcionando conhecimento e acesso a direitos e oportunidades que elas desconheciam. Mais de 1.300 famílias já foram beneficiadas nesse processo. Um dos principais resultados é o aumento médio de 20% da renda das famílias atendidas, comparada com a renda que elas tinham ao iniciar o atendimento. É uma das 10 organizações que ganhou o prêmio 100 melhores ONGs todos os anos, desde que essa premiação começou (2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022). Saiba mais no site: www.institutoc.org.br.


² Breno Pereira é formado em administração de empresas pela Universidade Anhembi Morumbi e atua no terceiro setor desde 2019, quando entrou no Instituto C na função de assistente administrativo. Após um ano na função, migrou para a área de captação de recursos para ser responsável pelas frentes de captação com Pessoa Física (Nota Fiscal Paulista e apadrinhamento). Como sempre atuou na área comercial, tem facilidade em construir, manter relacionamentos e atuar de maneira ativa na prospecção de oportunidades.




Daiany França Saldanha é responsável pelo editorial do Portal do Impacto.



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