Prescrição sobre prestação de contas relativas a projetos culturais, esportivos e parceiras com o Terceiro Setor
5 de maio de 2020
A nova tese de repercussão geral 899 do STF
Uma questão que há muito aflige diversas organizações da sociedade civil e proponentes de projetos de caráter social é o prazo para questionamentos sobre a prestação de contas. É comum observarmos, anos após a conclusão de determinada atividade nesse campo, o envio de notificação por algum órgão de controle questionando a pessoa que executou tal ação. Isso abrange desde projetos culturais ou esportivos executados com recursos obtidos via renúncia fiscal até repasses diretos de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos (Terceiro Setor), que atuam em temas de interesse social, como educação, saúde, assistência social ou meio ambiente.
Confira o artigo da Dolabella Advocacia e Consultoria
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