Decreto prorroga a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueios dos restos a pagar de transferências volutárias
27 de abril de 2020
Um grande alívio para um momento de incertezas
Fica alterado, para 31 de dezembro de 2020, o término da vigência dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos termos de parceria e de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e o dia 30 de dezembro de 2020.
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Este é o primeiro de cinco artigos da série intitulada Vozes dos Territórios: uma jornada decolonial na Filantropia Brasileira. A série dedica-se a compartilhar com o ecossistema de impacto as experiências e aprendizados na construção da Comunidade Territórios do Amanhã - uma iniciativa Próspera Social, com realização do Instituto Phomenta.
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